I – DA FINALIDADE
Art.1º - A biblioteca da FACNOPAR - Faculdade do Norte Novo de Apucarana é um órgão com administração própria, contando com uma bibliotecária responsável (Ana Flávia Costa), subordinada à Diretoria Geral, que fiscalizará e controlará suas atividades.
Art.2º - O acervo da Biblioteca da FACNOPAR é constituído por obras de referência (Dicionários, Enciclopédias, Almanaques etc.), livros, periódicos, fitas de vídeo, DVD, Base de dados (COMUT), CD-ROM a serviço do corpo social da Instituição.
Art.3º - O uso da biblioteca é específico para atividades de pesquisa, leitura e recursos audiovisuais, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade.
II – DO PESSOAL
Art.4º - A responsabilidade dos serviços, da organização e dos trabalhos das pessoas a ela subordinada está a cargo da Bibliotecária responsável e demais auxiliares.
III – DO HORÁRIO
Art.5º - De segunda a sexta: das 08h às 12h e das 14h às 22h 30min e aos sábados 08h às 12h.
Parágrafo único: em caso de recessos escolares, o funcionamento ou não da biblioteca dependerá de portaria específica, de competência da Diretoria Geral que verificará a conveniência de seu fechamento.
IV – DA INSCRIÇÃO
Art.6º - Alunos, professores e funcionários estarão automaticamente inscritos na Biblioteca, enquanto tiverem vínculo com esta Instituição.
Art.7º - Caso o usuário venha a perder o cartão de identidade acadêmica, uma comunicação deverá ser feita à Secretaria da Instituição.
V – DO ACESSO
Art.8º - Para o acesso ao acervo da biblioteca da FACNOPAR, o usuário poderá portar apenas materiais específicos ao estudo e pesquisa, sendo vedada a entrada com: pastas, bolsas, fichários, envelopes, lanches, água, refrigerante, cigarros, estiletes, tesouras, etc., os quais deverão ser depositados no guarda-volumes.
§-1º -Caso o usuário inobserve a regra prescrita, o material poderá ser averiguado, sem que lhe seja causado constrangimento.
§2º-Tanto a Instituição como os funcionários da biblioteca não se responsabilizam por qualquer objeto deixado no guarda – volume ou sobre as mesas.
§3º- O extravio da chave do guarda-volumes implicará na retenção do material nele depositado, podendo este ser retirado somente após o usuário indenizar a biblioteca.
Parágrafo Único: as atividades de sala de aula poderão ser transferidas para a biblioteca, desde que o professor comunique com 24 horas de antecedência à responsável da biblioteca para a providência do espaço adequado e o não prejuízo do andamento normal das atividades.
VI - DO MATERIAL
Art.9º – Constituem material de uso restrito ao recinto da biblioteca, portanto não sujeitos a empréstimo domiciliar:
§1º-Obras de referências (enciclopédias, almanaques, dicionários, entre outros);
§2º-Livro, caso a Biblioteca possua um só exemplar da obra, ou tenha sido colocado em reserva pelos professores.
§3º-Também é considerado material de uso restrito (RR) todo exemplar 1 de cada título;
§4º-Periódicos;
§5º-Fitas de vídeo.
Parágrafo único: os materiais acima poderão ser utilizados para fins didáticos exclusivamente em sala de aula ficando o professor responsável pela conservação dos mesmos.
VII – DO EMPRÉSTIMO
Art.10º – É permitido a retirada de livros e demais itens do acervo, aos alunos de graduação, professores e funcionários da FACNOPAR.
§1º- Periódicos e obras de referência como enciclopédias, dicionários, almanaques, atlas, etc., só poderão ser consultados na biblioteca.
§2º- O empréstimo para sala de aula será efetuado mediante a apresentação de um documento original, que ficará retido até a devolução da (s) obra (s), observando que as mesmas deverão ser devolvidas dentro do prazo estipulado no momento do empréstimo. Caso não ocorra a devolução dentro do período determinado, será cobrada multa.
§3º- Aos alunos é facultada a retirada de até 5 (três) exemplares de cada vez, pelo prazo de 7 (cinco) dias úteis.
§4º- Professores e funcionários o limite é de 10 (cinco) exemplares e o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§5º- O prazo de empréstimo e o número de exemplares podem ser alterados pelos funcionários, levando-se em consideração o período em que forem requisitados e o número de exemplares disponíveis.
Art.11º O usuário é responsável pelo material retirado do acervo, e em caso de perda ou danos (rasgos, sujeiras, rabiscos), deverá substituí-lo ou a indenizar a Biblioteca pelo valor atualizado do material, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Inclui-se também neste artigo os materiais bibliográficos autorizados a sair das dependências da Biblioteca para reprografia (xerox). Caso o prazo determinado para a devolução seja extrapolado, o usuário sofrerá multa (valor em vigor).
Parágrafo único: aos visitantes, fica permitido o acesso à biblioteca para consulta, sem a o a prerrogativa da retirada de livros e demais itens do acervo, a não ser com expressa autorização escrita por parte da Diretoria Geral, repassado à bibliotecária responsável.
Art.12º – É indispensável à apresentação do cartão de identificação para empréstimo e devolução de livros.
Art.13º– É vetado ao usuário retirar e devolver qualquer material em nome de outra pessoa.
Art.14º- À Bibliotecária reserva-se o direito de alterar prazos exigir devolução e vetar a saída de qualquer material.
VIII - DA RENOVAÇÃO DO PRAZO DE EMPRÉSTIMO
Art.15º - Se não houver reserva do material a renovação poderá ser feita mediante a apresentação do mesmo ao funcionário competente.
Art.16º - O usuário não poderá retirar ou renovar o empréstimo de nenhum material se estiver em débito com a biblioteca.
IX– DAS PENALIDADES
Art.17º – O usuário que, sem autorização, retirar algum material da Biblioteca será penalizado na forma do Regimento da FACNOPAR.
X – DA MULTA
Art.18º - O valor da multa encontra-se afixado no Quadro de Avisos da Biblioteca e sofrerá reajuste conforme determinação da mantenedora.
Parágrafo Único – O período de recesso escolar também é considerado para contagem dos dias de atraso na devolução.
Art.19º – Só será concedida a liberação do empréstimo, após o usuário ter quitado os débitos de multa prevista no Artigo 19.
Art.20º - Medidas administrativas previstas neste regulamento, quando for o caso, poderão ser acrescidas de penalidades previstas no Regimento da Instituição.
XI - DA MANUTENÇÃO DA ORDEM NA BIBLIOTECA
Art.21º – Para um melhor desempenho das atividades no recinto da Biblioteca, os usuários devem observar os seguintes procedimentos:
§1º- o silêncio é fundamental durante a permanência na Biblioteca;
§2º- não usar Telefone Celular e nem Falar em Voz Alta nas dependências da biblioteca.
§3º- não fumar, comer e/ou beber nas dependências da Biblioteca;
§4º- os computadores da biblioteca estão disponíveis aos alunos apenas para realização de pesquisas científicas, consulta ao acervo, digitação de trabalhos e consulta a e-mails acadêmicos.
§5º- deve haver respeito mútuo entre os funcionários e os usuários quanto a obediência às normas vigentes;
§6º- os horários de entrada e saída devem ser obedecidos rigorosamente;
Art.22º – Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária responsável ou pelo Diretor da FACNOPAR, quando for o caso.
Art.23º – Este Regulamento entra em vigor a partir da data de funcionamento da Biblioteca, revogando as disposições e atos em contrário. |