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Comissão Própria da Avaliação

Apresentação
A CPA, Comissão Própria da Avaliação coordena as ações do processo avaliativo da Instituição, que tem como eixo básico as normas estabelecidas pelo SINAES, Sistema Nacional de Avaliação da Educação.

Objetivo
O objetivo da CPA é avaliar a Instituição, para que gere auto-conhecimento e reflexão, apontando melhorias para a mesma, primando sempre pela qualidade de ensino, pesquisa e extensão. A Comissão tem como propósito nortear a Instituição para a construção do PDI, Plano de Desenvolvimento Institucional.

Coordenação



       Profª. Márcia Canguçu

Boletins

A CPA, Comissão Própria da Avaliação, tem como propósito, nortear a Instituição para a construção do PDI, Plano de Desenvolvimento Institucional.

 

A FACNOPAR busca, continuamente, a excelência nos serviços oferecidos, tanto para a comunidade interna como para a externa.

 

A Instituição parte da premissa de que enquanto promotora do ensino superior; deve ser possuidora de uma política rigorosa, sólida e articulada organicamente a um projeto de sociedade e educação comprometida com o incentivo ao desenvolvimento da pesquisa e da geração do saber.

 


ATRIBUIÇÃO

Coordenar os processos internos de:

      avaliação da Instituição;

      sistematização;

      prestação das informações solicitadas pelo INEP,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

 
ATUAÇÃO
Autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

 

COMPOSIÇÃO

Participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica:

-          Docente;

-          Discente;

-          Técnico-administrativo.

 Representantes da sociedade civil organizada.

 

AVALIAÇÃO

Deve contemplar a análise global e integrada do conjunto de:

      Dimensões;

      Estruturas;

      Relações;

      Compromisso social;

      Atividades;

      Finalidades e

      Responsabilidades sociais.


Cronograma
  •  1º semestre de 2011
A ação coletiva para a qualidade institucional coordenada pela CPA será realizado no 1º semestre de 2011.
 

Participe e contribua com o crescimento da Facnopar!

Auto Avaliação
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei. 10.861 de 14 de abril de 2004, tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.

Com a chegada do SINAES, promove-se uma nova linha de pensamento/ação no processo de avaliação educacional com a inserção do processo de auto-avaliação institucional e mudanças no sistema de avaliação discente: Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) - é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais: 

auto-avaliação - coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES, a partir de 1° de setembro de 2004;
 
avaliação externa - realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES.
avaliação dos cursos de graduação (ACG) - avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas;
avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE) - aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, estando prevista a utilização de procedimentos amostrais; 
censo da educação superior.
Observa-se, neste momento, o aparecimento de novas instâncias, a saber:

Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) - com as funções de coordenar e supervisionar a avaliação das instituições de educação superior, de seus cursos de graduação e de desempenho acadêmico de seus estudantes;

Comissão Própria de Avaliação (CPA) - com as funções de coordenar e articular o processo de auto-avaliação em cada IES e disponibilizar suas informações.

AVALIAÇÃO

Avaliar é pronunciar-se sobre as características de um sistema. Dado um sistema real qualquer, uma avaliação deste sistema pode ser caracterizada por toda e qualquer observação sobre ele expressada.

A aplicação prática da avaliação de desempenho é o conhecimento da situação (estado) do sistema avaliado. Tanto situações anteriores como situações atuais podem ser avaliadas para tornar possível a observação da evolução do sistema. Além disso, a observação do comportamento do sistema ajuda a entender o funcionamento do mesmo. Podem ser ainda avaliadas situações futuras, com a finalidade de previsão e planejamento.

LEGISLAÇÃO
Ofício Circular Nº 000001/2004/MEC/CONAES - Criação da Comissão Própria de Avaliação.

LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES e dá outras providências.

PORTARIA MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

Decreto nº 5.262, de 3 de novembro de 2004 - Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.

Portaria MEC nº 3.643, de 09 de novembro de 2004 - Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.

Ofício Circular Nº 009/2004/MEC/GM/CONAES - Prazo, encaminhamento e formato da Proposta de Avaliação Institucional.

Resolução Nº 001/2005/MEC/GM/CONAES, publicada em 21 de janeiro de 2005 - Prazos diferenciados para entrega do Relatório de Avaliação Interna pelas diversas IES, sendo para as universidades o prazo limite até 31 de maio de 2006. 
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